IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170249663 (04/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KAMUT INTERNATIONAL, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 220 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170249663 (04/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): KAMUT INTERNATIONAL, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:1) EM APROVEITAMENTO AO ATO DA PARTE, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DA SEDE ENTRE OS DADOS CADASTRAIS DO INPI E O DOCUMENTO "ATOS CONSTITUTIVOS", APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE SEDE. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA, JÁ QUE O INPI NÃO TEM COMO IDENTIFICAR A DIFERENÇA ENTRE UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OU UMA MERA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NO QUE SE REFERE A TITULARES ESTRANGEIROS E, PORTANTO, A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO SOLICITADA É IMPRESCINDÍVEL PARA O EXAME CORRETO DA PETIÇÃO; 2) CONFORME TEXTO DA PRESENTE PETIÇÃO, POR SE TRATAR DE ERRO DO INTERESSADO, UMA VEZ QUE O NOME DO TITULAR ESTÁ DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA, PROTOCOLAR PARA CADA PROCESSO PETIÇÃO DE CORREÇÃO DE DADOS NO PROCESSO DEVIDO À FALHA DO INTERESSADO (378).
RPI 2490
25/09/2018
Concessão de registro
RPI 2254
18/03/2014
Deferimento do pedido
RPI 2228
17/09/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2087
04/01/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.