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Dado oficial do INPI

LAR DAS ESSENCIAS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAR DAS ESSENCIAS

ST13

BR500000830792902

Classe

35

Pedido

830792902

Registro

830792902

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/10
  2. Publicação08/02/11
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão25/02/14
  6. Vigente25/02/34

Registro concedido em 25/02/2014 e em vigor até 25/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/09/2010

Data de registro

25/02/2014

Data de expiração

25/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PI, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.E. ALEXANDRINO

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de cosméticos. produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230253369 (03/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OTACILIO LINHARES DOS SANTOS

RPI 2743

01/08/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2251

25/02/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2212

28/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2092

08/02/2011

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