IPAS158
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850130118979 (25/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SADA SIDERURGIA LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2458
14/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130118979 (25/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SADA SIDERURGIA LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2433
22/08/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130118979 (25/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SADA SIDERURGIA LTDA Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2263
20/05/2014
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 827573189.
RPI 2209
07/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2091
01/02/2011
Proteção contínua da sua marca
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