IPAS158
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
60613478000119
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160079206 (18/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STERIS CORPORATION Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/20
RPI 2452
02/01/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160079206 (18/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STERIS CORPORATION Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2367
17/05/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827809930 (HARMONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2354
16/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850110029640 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: STERIS CORPORATION
RPI 2302
18/02/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110393008 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011
RPI 2142
24/01/2012
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 2108
31/05/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2082
30/11/2010
Outras marcas de S. C. (pessoa física)
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