IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130247067 (18/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: I J PALMARES ME Procurador: Oldair da Silva Guimarães
RPI 2441
17/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 29/10/2013. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130247067 (18/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: I J PALMARES ME Procurador: Oldair da Silva Guimarães
RPI 2441
17/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130247067 (18/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: I J PALMARES ME Procurador: Oldair da Silva Guimarães Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2273
29/07/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901714046 (Sport Boy Cuecas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2234
29/10/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2082
30/11/2010
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