IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180013558 (18/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2457
06/02/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 31/03/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180013558 (18/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2457
06/02/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150117558 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CARTIER INTERNATIONAL A.G. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150117558 (01/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL A.G. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por representação gráfica de parte comum do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2308
31/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2082
30/11/2010
9 desenhos industriais no mesmo titular.
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