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Dado oficial do INPI

STAMP TUDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STAMP TUDO

ST13

BR500000830776982

Classe

35

Pedido

830776982

Registro

830776982

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 10/12/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

STAMP TUDO COMÉRCIO DE ESTAMPAS E IMPRESSÕES LTDA - ME

Representantes

Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

00872098000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de estampas e impressos a saber: camisas, canecas, bonés, peças do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2240

10/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

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