IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
ENTERO-CHRONIC
ST13
BR500000830774335Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Pinheiro Neto Advogados
60613478000119
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230236632 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2836
13/05/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240282337 (10/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIOIBERICA, S.A.U. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante Pinheiro Neto Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2794
23/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800240100090 (21/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOIBERICA, S.A.U. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2780
16/04/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230236632 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
RPI 2736
13/06/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850180060058 (05/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BIOIBERICA, S.A.U. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2496
06/11/2018
Concessão de registro
RPI 2256
01/04/2014
Deferimento do pedido
RPI 2234
29/10/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2081
23/11/2010
Proteção contínua da sua marca
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