IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140024528 (10/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ITA ASSISTENCIA E VIAGENS Procurador: Monica Moraes Gonçalves
RPI 2441
17/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 10/12/2013. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140024528 (10/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ITA ASSISTENCIA E VIAGENS Procurador: Monica Moraes Gonçalves
RPI 2441
17/10/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140024528 (10/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ITA ASSISTENCIA E VIAGENS Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2275
12/08/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818816589 (ITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2238, de 26/11/2013, tendo em vista omissão de esclarecimentos quanto à exclusão de itens da especificação.Excluídos da especificação os serviços que não pertencem à classe reivindicada.
RPI 2240
10/12/2013
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818816589 (ITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2238
26/11/2013
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado por alteração na classe e na especificação, atendendo solicitação em cumprimento de exigência.
RPI 2225
27/08/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, OBSERVE QUE ASSESSORIA ACOMPANHA A CLASSE DO SERVIÇO OBJETO.
RPI 2215
18/06/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2083
07/12/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.