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Dado oficial do INPI

HITACHI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HITACHI

ST13

BR500000830761896

Classe

34

Pedido

830761896

Registro

830761896

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Vigente05/03/34

Registro concedido em 05/03/2014 e em vigor até 05/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

16/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 34

Gulha para limpeza de cachimboArtigo para fumanteBocal para charuto ou cigarroBolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCabeça de cachimboCachimbos para tabacoCaixa [estojo] para cachimboCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros (enrolador de -)Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCigarros eletrônicos, exceto para uso medicinalCinzeiros para fumantesCordão para limpeza de cachimboCortadores de charutoCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboErvas para fumar [incluídas nesta classe]Escarradeira para usuários de tabacoEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFiltros de cigarroFloco de tabacoFolha de fumoFósforosFósforos (caixas de -)FumoFumo de roloFumo para mascarIsqueiros para charutos (recipientes de gás para -)Isqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]Pacotes de papéis para cigarrosPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroPedras de isqueiroPiteira de cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charutoPorta-fósforosRapéRapé (caixas de -)Raspadeira para limpeza de cachimboReceptáculo para papel de cigarroRecipientes de gás para isqueiro para charutosRecipientes para fumoSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]TabacoUmidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230410818 (31/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2759

21/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDAS NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2214

11/06/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

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