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Dado oficial do INPI

HITACHI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HITACHI

ST13

BR500000830761780

Classe

25

Pedido

830761780

Registro

830761780

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Vigente05/03/34

Registro concedido em 05/03/2014 e em vigor até 05/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

16/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosAlba [vestimenta de padre]Almofada forrada não elétrica para aquecer os pésAlpercatasAnáguasAntiderrapantes para botas e sapatosArmações de chapéusArtigos de malha [vestuário]Automobilistas (vestuário para -)Aventais [vestuário]Avental descartável de uso não profissionalBabador não descartávelBabadouros, exceto de papelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BandanasBanho (calções de -)Banho (chinelos de -)Banho (sandálias de -)BatinaBecaBermuda para prática de esporteBermudasBiqueirasBiquiniBlazers [vestuário]Blusa militarBoa [estola de plumas]BolsosBolsos para roupasBorzeguinsBota para operárioBotas (antiderrapantes para -)Botas (calcanheiras para -)Botas (canos de -)Botas (ferragens para -)Botas (viras para -)Botas [incluídas nesta classe]Botas de esquiBotas para esportes [incluídas nesta classe]BotinasCachecóisCalça (fraldas -)Calça para equitaçãoCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados [incluídos nesta classe]Calçados de madeiraCalçados para snow-boarding (ompi)Calcanheiras para botas e sapatosCalcanheiras para meiasCalção para banhoCalçasCalças compridasCalções de banho [sungas]Camisa (punho de -)Camisa para militarCamisasCamisas (peitilhos de -)CamisetasCamisetas (peitilhos de -)CamisolaCangaCapotesCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicoGorro]CartolasCasaco para operadorCasacos [vestuário]Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]Casulas sacerdotais [vestimenta]CeroulasChapéus [chapelaria]Chapéus, bonésChinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]ChuteiraCiclistas (vestuário para -)Cinta [vestuário comum]Cinta para menstruaçãoCintas [roupa intima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Cobertura descartável para calçadoColarinhos [vestuário]Colarinhos postiçosColetesColetes [roupa íntima]Coletes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (vestuário -)CorpeteCoturnoCravo para chuteiraCuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsCulote [calça para montaria]Dólmá [veste militar]EcharpeEnxovais de bebêsEscapuláriosEspartilhosEsportes (sapatos para -) [incluídos nesta classe]EstolasEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]FardaFardãoFerragens de metal para sapatos e botasForros confeccionados [parte de vestuário]Fraldas de matérias têxteis para bebésFraqueGabardines [vestuário]GalochasGáspeas para sapatosGinástica (sapatos para -)GorrosGravatasGuarda-pósImpermeáveis (roupas -)JalecaJaquetasJérseis [vestuário]Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]Lenços de pescoçoLibrésLigasLigas de meiasLingerie (fr.)Luvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasMitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]Palas de bonéPalas para camisasPaletósPalmilhasParcasPelerinesPeles [vestuário]PeliçasPenhoarPijamasPlastromPolainasPonchoPorta-moedas (cintos -) [vestuário]Praia (roupas de -)Presilhas para calçasPresilhas para polainasPulôveresPunhos de camisaQuimono [vestuário]RobeRoupa de baixoRoupa intimaRoupa íntima descartávelRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSaltos de sapatosSandáliasSapatos (antiderrapantes para -)Sapatos (calcanheiras para -)Sapatos (ferragens para -)Sapatos (gáspeas para -)Sapatos (viras para -)Sapatos de futebolSapatos de praiaSárisSobretudos [vestuário]Solado não ortopédicoSolas para calçadosSolidéus [barrete]SpencerSudários axilaresSuéteresSungasSuspensóriosSutiã para postura sem finalidade terapêuticaSutiásTernosTira (faixa) para a cabeçaTogasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoTravas para chuteiras de futebolTúnicasTurbantesUniformesVestuário [incluído nesta classe]Vestuário de papelVéus [vestuário]Viras para botas e sapatosViseirasXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230410829 (31/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2759

21/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "ETC" POR POSSUÍREM CARÁTER GENÉRICO E FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "CALÇADOS" EM DUPLICATA E "BONÉS" EM TRIPLICATA.

RPI 2214

11/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

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