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Dado oficial do INPI

HITACHI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HITACHI

ST13

BR500000830761497

Classe

43

Pedido

830761497

Registro

830761497

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Vigente05/03/34

Registro concedido em 05/03/2014 e em vigor até 05/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

16/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.13.2526.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 43

Acampamento (provimento de acomodações em -)Acomodações temporárias (aluguel de -)Acomodações temporárias (reservas de -)Aconselhamento relativo a receitas culináriasAgências de acomodações [hotéis, pensões]AlbergueAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Alojamento para animal [acomodações temporárias]Aluguel de acomodações temporáriasAluguel de barracas [tendas]Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidroAluguel de construções transportáveis [incluído nesta classe]Aluguel de salas de reuniãoAnimais (pensão para -)Asilos para idososAssessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteAuto-serviço (restaurantes de -)Bar (serviços de -)Berçário (serviços de - )Bufê (serviço de -)Cafés [bares]CafeteriasCamping [provimento de acomodações]CantinasCasas para turistas [alojamento]Cestas de cafe da manha (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Churrascaria [restaurante]Colônia de férias [alojamento]CrecheCreches [berçários]Cyber-café [restaurante]Distribuição de cestas básicas a pessoas carentesFérias (colônia de -) [alojamento]HotéisHotel para animaisLanchonetesMotéisPensão para animaisPensões [alojamento]Provimento de acomodações em acampamentoReservas de acomodações temporáriasReservas em hotéisReservas em pensões [alojamento]RestaurantesRestaurantes de auto-serviçoRetiro (casas de -)Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]Turistas (casas para -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230410805 (31/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2759

21/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDO NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS (ALUGUEL DE -)" EM DUPLICATA.

RPI 2214

11/06/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

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