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Dado oficial do INPI

HITACHI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HITACHI

ST13

BR500000830761420

Classe

30

Pedido

830761420

Registro

830761420

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/10
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Vigente05/03/34

Registro concedido em 05/03/2014 e em vigor até 05/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/03/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/09/2010

Data de registro

05/03/2014

Data de expiração

05/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAcarajéAçúcar [incluído nesta classe]Açúcar cristalizado para uso alimentarAçúcar de féculaAçúcar de frutaAçúcar líquidoAdoçantes naturaisAgente para engrossar sorveteÁgua do mar [para cozinha]Aipo (sal de -)Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAlcaravia (cominho-armênio)AlecrimAletrias [massas]Alfafa [condimento]Algas [condimentos]Alho [condimento]Alimentares (massas -)Alimentos farináceosAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (confeitos de -)Amêndoas torradasAmendoim doceAmendoins (confeitos de -)Amido (produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoAraruta [fécula de -]Aromáticas (preparações -) para uso alimentarArrozAveia (alimentos à base de -)Aveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBala comestívelBarra dietética de cereaisBatata (farinha de -) para uso alimentarBaunilha [flavorizante]Bebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBicarbonato de sódio para uso culinárioBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBombonsBrigadeiro, cajuzinho e quindimBriochesCacauCacau (bebidas de -) com leiteCacau (produtos de -)Cacau [doce de-]Cacau em póCaféCafé (bebidas de -) com leiteCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCajuzinho, brigadeiro e quindimCanapéCanela [especiaria]Canelone [massa alimentícia]Canjica (milho para - )Capeletti [massa alimentícia]Caramelos [doces]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carne (produtos para amaciar -) para uso domésticoCasquinha para sorveteCereais (preparações feitas com -)Cereais secos (flocos de -)Cerveja (vinagre de -)Cevada descascadaCevada moídaCháChá da chinaChá de florChá de frutaChá geladoChicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate (bebidas de -) com leiteChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros [doce]Chutney [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Concentrados para preparar cháCondimentosConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Creme batido (preparações para engrossar -)Cremes gelados (agentes para engrossar -)CrepeCuscuz [sêmola]Decorações comestíveis para bolosDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaEmpadaEmpadãoEmpadas [tortas]Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimentoEngrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -)Erva para infusão, exceto medicinalEsfihaEspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de caféExtrato de malte para uso alimentarExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de roscaFarinha de tapiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha moída (produtos de -)Farinha para sopaFarinhas para uso alimentarFarinhas para uso alimentar [incluídas nesta classe]FarofaFécula de ararutaFécula de arrozFeijão (farinha de -)FermentoFermento (pão sem -)Fermentos para massasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais)Flavorizantes, exceto óleos essenciaisFloco de cerealFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants [confeitos]Frozens [iogurte congelado]FubáGelados comestíveisGelados comestíveis (pós para preparar -)Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre (bolo ou pão de -)Gengibre[especiaria]Glicose para uso alimentarGlúten para uso alimentarGoiabadaGomas de mascar, exceto para uso medicinalGuaraná [pó para preparar bebida]HalvaInfusões não medicinaisIogurte congeladoIogurte geladoKetchup [molho]LasanhaLeite de soja [condimento]Levedura [incluída nesta classe]Levedura em cápsula, exceto para uso medicinalLouroMaçapãoMacarrãoMaioneseMalte (biscoitos de -)Malte para consumo humanoMaltoseMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresMassas com ovos [talharim]MelMelaço (xarope de -)Melaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]MostardaMostarda (farinha de -)MuesliNhoqueNoz-moscadaOréganoPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastéis [pastelaria]PastelPastelariaPastilhas [confeitos]Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (ompi)Petits fours (fr.) [pastelaria]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasPó para boloPó para fabricação de docePó para pudimPolvilhoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole para consumo humanoPrópolis para consumo humanoPudinsQuibeQuichesQuindim, brigadeiro e cajuzinhoRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]RavióliRolinhos primaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSalgadinho, exceto croqueteSalsichas (materiais para engrossar -)SanduíchesSêmola para alimentação humanaSemolinaSoja (farinha de -)Soja (molho de -)SorveteSorvetesSorvetes agentes para engrossar -)Sorvetes (pós para preparar -)Sucedâneos de caféSucos de carneSushiSuspiroTabuleTacosTalharimTapiocaTapioca (farinha de -) para uso alimentarTempero [condimento]TemperosTomilhoTortasTortas [doces e salgadas]Tortas de arrozTortas de carneTortillasUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreVinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230411016 (31/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA HITACHI SEISAKUSHO (HITACHI, LTD.) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2759

21/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2252

05/03/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2214

11/06/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2082

30/11/2010

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