IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2835
06/05/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140230150 (30/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2487
04/09/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140230150 (30/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2292
09/12/2014
Concessão de registro
RPI 2283
07/10/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810110432059 (15/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Cessionário: YPÊ ADM. DE BENS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
RPI 2268
24/06/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2213
04/06/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2081
23/11/2010
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