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Dado oficial do INPI

SIMPLE COUNTER BY RUBRICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIMPLE COUNTER BY RUBRICA

ST13

BR500000830759093

Classe

20

Pedido

830759093

Registro

830759093

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão01/04/14
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 01/04/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

13/09/2010

Data de registro

01/04/2014

Data de expiração

01/04/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO RÚBRICA, S.A. DE C.V.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, espelhos, molduras, produtos de madeira, cortiça, cana vegetal, junco, vime, chifre, osso, marfim, baleia, âmbar, madrepérola, sepiolita, substitutos de todos estes materiais ou de matérias plásticas, não incluídos em outras classes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2256

01/04/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2212

28/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

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