IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
HUGO SILVA & MALDONADO PROP. INTELECTUAL
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170201762 (18/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SASOL PERFORMANCE CHEMICALS GMBH Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME SOLICITADA NA PRESENTE PETIÇÃO FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME N° 850160087943, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2470, DE 08/05/2018.
RPI 2486
28/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160087943 (29/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Sasol Performance Chemicals GmbH Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2470
08/05/2018
Concessão de registro
RPI 2251
25/02/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2212
28/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2081
23/11/2010
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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