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Dado oficial do INPI

ZADIG & VOLTAIRE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ZADIG & VOLTAIRE

ST13

BR500000830758054

Classe

3

Pedido

830758054

Registro

830758054

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/10
  2. Publicação23/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto03/11/20

Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/09/2010

Data de registro

07/10/2014

Data de expiração

07/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ZV HOLDING

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

SaboneteArtigos de perfumaria, artigos cosméticos, loções capilares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2600

03/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190356561 (25/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRICE GOGUET Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190404972 (04/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZV HOLDING Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190356561 (25/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRICE GOGUET Procurador: João Marcos Silveira

RPI 2549

12/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150007309 (14/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: ZV HOLDING

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170217533 (01/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THIERRY GILLIER Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150007309 (14/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ZV HOLDING Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS / PESSOA FÍSICA ESTRANGEIRAS.

RPI 2426

04/07/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2283

07/10/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120229897 (28/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Cessionário: THIERRY GILLIER

RPI 2268

24/06/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2212

28/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2081

23/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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