IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240233075 (03/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FERRARA COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
RPI 2795
30/07/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/06/2014 e em vigor até 03/06/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 17
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240233075 (03/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FERRARA COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA
RPI 2795
30/07/2024
Concessão de registro
RPI 2265
03/06/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 810100380981 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: FERRARA PRODUTOS PARA MERCHANDISIGN LTDA EPP Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2252
05/03/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2212
28/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2081
23/11/2010
Proteção contínua da sua marca
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