IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2848
05/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850160172959 (08/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Huawei Culture Co., Ltd. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2467
17/04/2018
Concessão de registro
RPI 2295
30/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130134244 (11/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Huawei Technology Co., Ltd. Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2294
23/12/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850120073466 (18/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HUAWEI TECHNOLOGY CO., LTD. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2264
27/05/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2211
21/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2078
03/11/2010
Proteção contínua da sua marca
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