IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902411110 (TRANSCARIOCA MUDANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, removidos serviços não pertencentes a ela, como serviços de: "OFICINAS DE MANUTENÇÃO E REPAROS; ABASTECIMENTO" e acrescentados os trechos [ALUGUEL DE] e [DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS DE].
RPI 2319
16/06/2015