05/12/2017
RPI 2448
Concessão de registro
IPAS158
Brasil830750762
A. C. (pessoa física)
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/12/2017 e em vigor até 05/12/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
05/12/2017
RPI 2448
IPAS158
07/11/2017
RPI 2444
IPAS237
Protocolo: 850150016177 (26/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Acco Brands Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
03/03/2015
RPI 2304
IPAS360
Protocolo: 850150016177 (26/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Acco Brands Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
25/11/2014
RPI 2290
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
03/06/2014
RPI 2265
IPAS402
Detalhes do despacho: Anulação de exigência de mérito publicada na RPI 2255 de 25/03/2014 tendo em vista a não digitalização correta da documentação completa de amparo à solicitação de Prioridade Unionista formalmente apresentada em data tempestiva.
25/03/2014
RPI 2255
IPAS136
Detalhes do despacho: Apresente a reprodução do documento hábil de origem para análise de prioridade unionista solicitada.
09/11/2010
RPI 2079
003
Outras marcas de A. C. (pessoa física)