IPAS158
Concessão de registro
RPI 2549
12/11/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/11/2019 e em vigor até 12/11/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/11/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2549
12/11/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 0145808-71.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.164788/2017-29Trânsito em julgado de decisão que anulou o registro de marca n°902.064.185, bem como anulou os indeferimentos dos pedidos de registro de nº 830.749.128, 830.749.110 e 907.730.418, com base no inciso XXII do artigo 124 da LPI.
RPI 2539
03/09/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001290 (20/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0145808-71.2017.4.02.5101 ? 25ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.164788/2017-29Trânsito em julgado de decisão que anulou o registro de marca n°902.064.185, bem como anulou os indeferimentos dos pedidos de registro de nº 830.749.128, 830.749.110 e 907.730.418, com base no inciso XXII do artigo 124 da LPI.
RPI 2539
03/09/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902064185 (LIV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2407
21/02/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850130056661 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902064185 (LIV)
RPI 2358
15/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120214508 (07/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: JS IP LLC
RPI 2341
17/11/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100378488 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2010
RPI 2109
07/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2078
03/11/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.