10/09/2013
RPI 2227
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812871731 (SOBERANO) e Processo 002342030 (CAFE SOBERANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº(S): 823390217 (ARROZ SOBERANO) E 824916689(SOBERANO), AMBOS NA CLASSE INTERNACIONAL 30, EM FASE DE EXAME, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE PEDIDO.