IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850180400972 (28/11/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente(es): KONGSBERG MARITIME AS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Retificado o nome e endereço do titular.
RPI 2506
15/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180355881 (17/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KONGSBERG OIL & GAS TECHNOLOGIES AS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2497
13/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180075656 (20/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KONGSBERG MARITIME AS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTA SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE , QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
RPI 2485
21/08/2018
Concessão de registro
RPI 2254
18/03/2014
Deferimento do pedido
RPI 2227
10/09/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2076
19/10/2010
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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