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Dado oficial do INPI

ANBIMA CPA 10

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANBIMA CPA 10

ST13

BR500000830738835

Classe

42

Pedido

830738835

Registro

830738835

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/10
  2. Publicação18/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Vigente15/12/30

Registro concedido em 15/12/2020 e em vigor até 15/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

21/09/2010

Data de registro

15/12/2020

Data de expiração

15/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS

Representantes

HELCIO FERRO RICCI

60266137000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Avaliação de serviços de profissionais do mercado financeiro e de capitais, mediante o atendimento de determinados requisitos acadêmicos, de capacitação profissional e técnico, de experiência, de fundamentos éticos e padrões de conduta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200401161 (18/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2606

15/12/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170027546 (09/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2601

10/11/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170027546 (09/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Deve a Recorrente esclarecer se deseja prosseguir com o exame do seu pedido de registro com a natureza de marca de serviço, alterando-se a especificação para ?serviços de avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?. Caso contrário, deverá adequar a especificação para ?avaliação da conformidade/controle de qualidade? ou outra equivalente, eis que a Lista de Serviços constante do Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, determina que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL (10) 42, sob a natureza de marca de certificação. Ato contínuo, caso a manifestação seja pela alteração para marca de serviço, em conformidade com a parte final do item 5.10.1 do Manual de Marcas, deve a recorrente informar se deseja prosseguir com o pedido de registro excluindo-se do sinal a expressão ?CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL?.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170027546 (09/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2410

14/03/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI. Segundo o próprio Estatuto da Associação que no Artigo 3º tem como um dos objetivos "amparar os legítimos interesses dos mercados financeiro e de capitaisperante os poderes públicos, visando ao seu desenvolvimento, bem comoao desenvolvimento das instituições que neles operam" e em seu Artigo 6º estabelece que "poderão ser associados à Associação as seguintes instituições,cujas admissões estarão sujeitas à aprovação da Diretoria, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Ética:(a) bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira comercial, bancos múltiplos com carteira de investimentos,caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários,autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil;(b) administradoras e gestoras de recursos de terceiros, registradas perante a Comissão de Valores Mobiliários; e(c) as instituições financeiras ou não financeiras que não estão acima listadas, que comprovadamente prestem serviços financeiros aterceiros e que sejam consideradas de interesse pela Associação". As disposições estatutárias contrariam o artigo 128 da LPI, conforme confirmado pelo Parecer nº 0033-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0 "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art.128, §3º da LPI.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2128

18/10/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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