IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822137305 (DTEC), Processo 826269613 (DTEC PREVENÇÃO À FRAUDE), Processo 827151250 (DTEC-FLEX), Processo 900402199 (DTEC RISK RISCO OPERACIONAL), Processo 822437635 (DTEC FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO), Processo 822437643 (DTEC LAVAGEM DE DINHEIRO), Processo 822437651 (DTEC FRAUDE EM CARTÃO DE DÉBITO) e Processo 830262806 (DTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2324
21/07/2015