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Dado oficial do INPI

F1 ROCKS FORMULA 1

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

F1 ROCKS FORMULA 1

ST13

BR500000830717315

Classe

38

Pedido

830717315

Registro

830717315

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/10
  2. Publicação26/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão14/05/13
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 14/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

09/08/2010

Data de registro

14/05/2013

Data de expiração

14/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

FORMULA ONE LICENSING B.V.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçõesserviços de orientação referente ao aluguel de aparelhos, instrumentos, instalações e seus componentes utilizados no âmbito da prestação de serviços de comunicação e telecomunicaçãoserviços de assessoramento em conexão com telecomunicações, telefonia, fax, telex, recepção e transmissão de mensagens, assim como em conexão com radiochamada e envio eletrônico de mensagensserviços de teledifusão e transmissão de televisão analógica, televisão digital, televisão a cabo, televisão por satélite, televisão paga, televisão interativa, programas de entretenimento interativo e competições interativas pela internet e por rádioteledifusão de programas de entretenimentoteledifusão de eventos musicaisteledifusão de programas oferecidos através da internetteledifusão de programas desportivosserviços de teledifusãoserviços de comunicações e telecomunicaçõescomunicações por e/ou entre computadores e terminais de computadorcomunicações por telefone celularcomunicações por redes de fibra ópticacomunicações por telegramascomunicações por telefonecomunicações por telexcomunicações para acesso a um banco de dadosserviços de comunicações para fornecimento e exibição de informações de um banco de dados armazenado em computadortransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadortransmissão em fluxo de dadostransferência de dadosdisseminação de programas de televisãoserviços de painéis de exibição de dados eletrônicoscorreio eletrônicoexibição analógica, digital e eletrônica de informações, mensagens, imagens e dadostransmissão de faxenvio de mensagensserviços de telefones móveistelecomunicações multimídiaserviços de agências de noticiasserviços de radiochamadapreparação de relatórios relacionados a teledifusãofornecimento de acesso a dados em tempo real através da internetfornecimento e licenciamento de acesso a umsistema de rede de usuários múltiplos permitindo acesso serviços e informações de jogos de azar e apostas através da internet e de outras redes globaisfornecimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasfornecimento de conexões de telecomunicação a uma rede global de computadoresfornecimento de acesso a fóruns de discussão em tempo real na área de esportesfornecimento de acesso a bancos de dados interativos de computador na área de esportesfornecimento de equipamento de teledifusão para transmissões externasfornecimento de instalações de telecomunicaçõesfornecimento de circuitos de vídeo para transmissões externasradiodifusãorecebimento e troca de informações, mensagens, imagens e dadosaluguel de aparelhos de envio de mensagensaluguel de terminais de visualização portáteis multimídiaserviços de comunicações por satéliteenvio de telegramastelecomunicação de informações (incluindo páginas na internet), programas de computador e quaisquer outros dadosserviços de telecomunicação necessários para reserva de tíquetes na internettelecomunicações pela internet, intranet e extranetserviços de telecomunicações dedicados à venda no varejo de produtos através comunicações interativas com clientesserviços de teleconferênciaserviços de telégrafoserviços telefônicostransferência e disseminação de informações e dados através de redes de computadores e da internettransmissão de informações digitais por cabo, fio ou fibratransmissão de informações por satélite de comunicações, microondas ou meios eletrônicos, digitais ou analógicostransmissão de informações por celulares, telefones, fax e telextransmissão de telegramasserviços de transmissãoserviços de transmissão de videotexto e teletextoserviços de correio de vozserviços de portal de sítio webagências de notícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110028647 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2302, de 18/02/2015, por incorreção no endereço do titular.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110028647 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FORMULA ONE LICENSING B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2302

18/02/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2210

14/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2206

16/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2077

26/10/2010

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