IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800240156488 (07/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTINA KAZUE SUNADA
RPI 2786
28/05/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 19/08/2014 e em vigor até 19/08/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:19/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800240156488 (07/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTINA KAZUE SUNADA
RPI 2786
28/05/2024
Concessão de registro
RPI 2276
19/08/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 18110009116 (15/03/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Cessionário: CARLA & CAROLINA ALIMENTOS LTDA - EPP.
RPI 2263
20/05/2014
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2208, DE 30/04/2013, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2211
21/05/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2211
21/05/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 830705023.
RPI 2208
30/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2071
14/09/2010
Outras marcas de CARLA & CAROLINA ALIMENTOS LTDA - EPP.
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