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Dado oficial do INPI

Back contact

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Back contact

ST13

BR500000830703810

Classe

11

Pedido

830703810

Registro

830703810

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/10
  2. Publicação21/09/10
  3. Exame
  4. Indeferido26/11/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/11/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/11/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

20/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG ELECTRONICS INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Refrigeradores elétricos, geladeira de kimchi, fornos de ondas luminosasAdega elétrica para uso domésticoFornos elétricosFreezer elétricoSecadora elétrica de roupasFogão a gás [aparelho para cozinhar]Microondas [aparelho para cozinhar]Placas de fogão a gásFogões elétricos para uso domésticoPurificador de arAr condicionadoAparelhos de ar quenteUmidificadoresDesumidificador elétrico para uso domésticoGrelhas a gásAparelhos de desinfecção de louçaPurificadores de água para uso domésticoPurificadores de água para uso doméstico [elétricos]Aparelhos para ionização da águaIonizadores da água para uso domésticoPurificadores de água para uso doméstico [não elétricos]Aparelho de purificar águaAquecedores elétricos para os pésColetor de energia solar [aquecedor]Aquecedor solar de águaLâmpadas de ruaLâmpada de segurança para uso no subsoloLâmpadas germicidas para purificação do arLâmpadas néonLanternasLâmpadas dinamoAcessórios para lâmpadas de descargaLâmpadas incandescentesAcessórios de lâmpadas incandescentesLâmpadas de raio ultravioletas, não para uso medicinalLâmpadas germicidasLustresLâmpadas de superfície da águaLâmpadas de mercúrioLuzes de aquárioProjetoresLâmpadas de arcoLâmpadas de segurançaLuzes de mergulhoLâmpadas de decoraçãoLâmpadas infravermelhasTochas para iluminaçãoLâmpadas para atrair peixesLuzes de tetoLanternas em papel (venezianas) para decorações festivasLuzes elétricas para árvores de natalLâmpadas padrãoHolofotesLâmpadas solares artificiaisFocos de luzLâmpadas fluorescentesLanternas [tochas]Luzes para motocicletasLuzes para automóveisRefletores para automóveisLanternas indicadoras de direção para automóveisLâmpadas indicadoras de direção para automóveisDispositivos antiencandeantes para automóveis [guarnições de lâmpadas]Dispositivos anticongelantes para veículosAr-condicionado para automóveisFaróis dianteiros para automóveisInstalação de ventilação [ar-condicionado] e acessóriosAquecedores para automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2238

26/11/2013

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO 'YONG NAM', COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 2206

16/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2072

21/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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