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Dado oficial do INPI

MAXLUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXLUX

ST13

BR500000830700226

Classe

6

Pedido

830700226

Registro

830700226

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/10
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/12/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/12/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6

Data de depósito

12/08/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAXCAP REAL ESTATE INVESTMENTS ADVISORS LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Janelas e esquadrias de alumínio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818190124 (MAXILUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2344

08/12/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100347617 (08/09/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ORLANDO RODRIGUES MARTINEZ Procurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO Detalhes do despacho:Reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente junto ao INPI e atuar na defesa de direitos relacionados à área marcária.

RPI 2324

21/07/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100347617 (visualizar no Portal INPI), de 08/09/2010

RPI 2100

05/04/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2069

31/08/2010

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