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Dado oficial do INPI

DEZ ALIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEZ ALIMENTOS

ST13

BR500000830698027

Classe

32

Pedido

830698027

Registro

830698027

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão14/05/13
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 14/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

06/08/2010

Data de registro

14/05/2013

Data de expiração

14/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEZ ALIMENTOS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasBebidas não alcoólicas a base de suco de frutaSucos defrutasSucos de frutasVerduras e legumes [bebidas]Suco de tomate [bebida]Água deseltzÁgua de sodaÁgua gasosaProdutos para fabricar água gasosaÁgua litinadaProdutos para fabricar água mineralÁgua mineral [bebida]Águas mineraisengarrafadasÁguas [bebidas]Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebidanão-alcoólica]Aperitivos não-alcoólicosPreparações para fabricar bebidasBebidasà base de soro de leitePastilhas para bebidas efervescentesPós para bebidasefervescentesCerveja não-alcoólicasCervejaCerveja de gengibreCerveja nãofermentada [mosto de cerveja]Coqueteis não-alcoólicosEsséncias para fabricar bebidasExtratos de fruta não alcoólicosBebidas naoalcoólicas à base de suco de frutaExtratos de fruta, não alcoólicosNéctares de fruta [não-alcoólicos]Bebidas isotónicasLeite de amêndoas[bebida]Leite de amendoim [bebida não- alcoólica]Produtos para fabricarlicoresLimonadasExtratos de lúpulo para fabricar cervejaMalte (cerveja]MostoMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]OrchataSalsaparrilha[bebida não-alcoólica]Sidra [nãoalcoólicajBebidas a base de soro de leitebebidas á base de sorvetesXaropes para bebidasXaropes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170066656 (29/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DEZ ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140137254 (16/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: DEZ ALIMENTOS LTDA

RPI 2413

04/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2210

14/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

Proteção contínua da sua marca

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