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Dado oficial do INPI

DEZ PRESERVANDO O AMANHÃ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEZ PRESERVANDO O AMANHÃ

ST13

BR500000830698000

Classe

30

Pedido

830698000

Registro

830698000

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/13
  5. Concessão21/05/13
  6. Vigente21/05/33

Registro concedido em 21/05/2013 e em vigor até 21/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

06/08/2010

Data de registro

21/05/2013

Data de expiração

21/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEZ ALIMENTOS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

TemperosTempero [condimento]CondimentosEspeciariasMolhos (condimentos) molho de tomateExtrato de tomateMolho para saladaMostardaKetchup [molho]Ketchup de goiabaChutney [condimento]Molho de sojaMolho de alhoMolho de manga-chutneyMolho madeiraMolho inglêsTomate seco [tempero]Açafrão [temperos]MaionesePimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Sal para conservar alimentosSal de cozinhaCravos-da-india [especiaria]Picles mistos [condimento]Canela [especiaria]VinagreProdutos para amaciar carne para uso domésticoAçafrão-da-terra, para uso alimentarChocolateAchocolatados, bebidas à base de chocolateBebidas de chocolate com leiteAçúcarAçúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisÁgua do mar [para cozinha]Alcaçuz [confeito]AlcaparrasAletrias [massas]Algas [condimentos]Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosBolinhos ou biscoitos de amêndoasCremes de chocolateCremes de chocolate com flocos de amêndoas, avelã e/ou amendoimCreme a base de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoimPasta de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoimCremes de chocolate com flocos de amêndoasPastas de amêndoas, de avelãs e de amendoim misturados ou não ao creme de chocolateDocesConfeitosBebidas a base de chocolate/cacauCobertura de chocolateCalda de chocolate, bem como doces e confeitosGelados comestíveisCremes geladoCobertura de chocolate calda de chocolate, bem como doces e confeitosConfeitos de goiabaConfeitos de amêndoasPasta de amêndoasAmêndoas torradasConfeitos de amendoinsProdutos de amido para uso alimentarAmido para uso alimentarAnis estreladoAnis [grãos]Preparações aromáticas para uso alimentar arrozTortas de arrozAlimentos a base de aveiaFarinha de aveiaFlocos de aveiaAveia descascadaAveia moidaFarinha de batata para uso alimentar baunilha [flavorizante]Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisBebidas a base de cacauBebidas a base de caféBebidas a base de cháBebidas a base de chocolateBiscoitosBiscoitos malteBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasMassa para boloPó para boloBolosDecorações comestíveis para bolosFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisBombonsBriochesBebidas de cacau com leiteProdutos de cacauCaféBebidas de café com leitePreparações vegetais para uso como substitutos de caféSucedâneos de caféCafé não torradoCaramelos [doces]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Sucos de carneTortas de carnePreparações feitas com cereaisPreparações feitas de cereaisFlocos de cereais secosVinagre de cervejaFarinha de cevadaCevada descascadaCevada moidaCháChá geladoChicória [sucedáneo de café]Confeitos para decoração de árvores de natalPreparações para engrossar creme batidoCreme [culinária]Agentes para engrossar cremes geladosCuscuz [sêmola]Doces com hortelã-pimentaDoces [confeitos]Empadas [tortas]Agentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]EspagueteEssências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais]Extrato de malte para uso alimentarFarinhade roscaFarinha de milhoProdutos de farinha moida farinhas para uso alimentarFarinha de feijãoFermentoPão sem fermentoFermentos para massasFlavorizantes para caféFlavorizantes, exceto óleos essenciaisFlocos de milhoFondants [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]Iogurte geladoPós para preparar gelados comestíveisGeléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialBolo ou pão de gengibreGengibre [especiaria]Glicose para uso alimentar glúten para uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalHalvaInfusões não medicinaisIogurte congeladoLeveduraLevedura em cápsula, exceto para uso medicinalMaçapãoMacarrãoMalte para consumo humanoMaltoseGomas de mascar exceto para uso medicinalMassas alimentaresMassas com ovos [talharim]Massas [alimentares]MelXarope de melaçoMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho moidoMilho para pipocaMilho torradoFarinha de mostardaMuesliNozmoscadaPaezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePapas de farinha alimentares á base de leite [mingau]Pasta de amendoimPastéis [pastelaria]PastelariaPastilhas [confeitos]Petits fours (fr.) [pastelaria]PizzasPrópole para consumo humanoPrópolis para consumo humanoPudinsQuichesRavioliRolinhos primaveraSaguMateriais para engrossar salsichasSanduíchesSémola para alimentação humanaSemolinaFarinha de sojaSorveteAgentes para engrossar sorvetesPós para preparar sorvetesSushiTabuleTacosTalharimtapiocaFarinha de tapioca para uso alimentarTortasTortillasFarinha de trigoVanilina [sucedâneos de baunilha]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230170010 (04/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DEZ ALIMENTOS LTDA Procurador: Roque Aloísio Schardong

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170066670 (29/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DEZ ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140137254 (16/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: DEZ ALIMENTOS LTDA

RPI 2413

04/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2211

21/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2205, DE 09/04/2013, POR INCLUSÃO INDEVIDA DA APOSTILA.

RPI 2210

14/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2205

09/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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