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Dado oficial do INPI

UIQ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UIQ

ST13

BR500000830689656

Classe

42

Pedido

830689656

Registro

830689656

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

26/07/2010

Data de registro

28/05/2013

Data de expiração

28/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ITRON NETWORKED SOLUTIONS, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de computador para terceiros, a saber: serviços de implementação e operação de redes de computador compostas de software e hardware de computador para assegurar, monitorar e gerenciar redes de máquina a máquinaserviços de computador para terceiros, a saber: serviços de implementação e operação de redes de computador compostas de hardware e software de computador para recepção e transmissão de informação relacionada a energia e a pedidos entre e por meio de medidores de mercadoria, segurança, monitoramento e gestão de equipamentos de distribuição de utilidades e monitoramento do uso de serviços utilitários por consumidoresserviços de elaboração de software de computadorserviços de suporte técnico, a saber: serviços de monitoramento de sistemas de rede e solução de problemas em forma de diagnóstico de problemas de software e hardware de computadorserviços de elaboração e desenvolvimento de sistemas de computador para coleta, armazenagem e transmissão de dadosserviços de software como serviço [SAAS], a saber: serviços de hospedagem de software para uso de terceiros para assegurar, monitorar e gerenciar redes máquina a máquinaserviços de software como serviço [SAAS], a saber: serviços de hospedagem de software de computador para uso de terceiros para recepção e transmissão de informação relacionada a energia e a pedidos entre e por meio de medidores de serviços utilitários, assegurando, monitorando e gerenciando automação de serviços de distribuição e demanda de resposta de dados e monitoramento de uso de serviços utilitários por consumidorserviços de software como serviço [SAAS], a saberserviços de hospedagem de software de computador que permita consumidores de energia, incluindo consumidores de utilidades públicas, a ver e monitorar o consumo de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190167972 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ITRON NETWORKED SOLUTIONS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2529

25/06/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2212

28/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2203

26/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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