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Dado oficial do INPI

ERMANNO ERMANNO SCERVINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ERMANNO ERMANNO SCERVINO

ST13

BR500000830688870

Classe

25

Pedido

830688870

Registro

830688870

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/07/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

DERNAMARIA S.R.L.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário para homens, mulheres e crianças feitos de material têxtil, artigos de malha, couro, peles, imitação de couro e imitação de peles, fibras sintéticas, a saber, jérseis, pulôveres, suéteres, camisetas de manga, camisas, blusas, coletes, colete com fecho frontal, saias, calças, shorts, jeans, ternos, vestidos, trajes de couro, jaquetas, abrigos de proteção contra vento, casacos, casacos, casacos de chuva, sobretudos, jaquetas pesadas, jaquetas acolchoadas, lenços de pescoço, xales, gravatas, cintos (vestuário), suspensórios, luvas (vestuário), chapéus, bonés, artigos de chapelaria, faixas para a cabeça, orelheiras, viseirasRoupa de baixo, a saber, peças íntimas do vestuário masculino, calcinhas, cuecas, meias, meias-calças, meias compridas, cintas ligas, sutiãs, robes, pijamas, coletes (roupa íntima)Roupas esportivas, a saber, camisas pólo, camisas de moletom, trajes para ginástica, trajes à prova d'água, roupas para a neve, roupas de banho, calções de banho, roupões de banhoCalçados, a saber, sapatos, calçados esportivos, calçados de ginástica, calçados para a praia, botas, botas de cano, sandálias, chinelos, botas de esqui

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2483

07/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130096532 (27/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DERNAMARIA S.R.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130096532 (27/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DERNAMARIA S.R.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2435

05/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130096532 (27/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DERNAMARIA S.R.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 824690770.FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE NÚMERO(S) 900519347, AINDA NÃO REGISTRADO(S), CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL.

RPI 2203

26/03/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

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