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Dado oficial do INPI

AEROCEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AEROCEL

ST13

BR500000830683771

Classe

17

Pedido

830683771

Registro

830683771

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 02/12/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

17

Data de depósito

15/07/2010

Data de registro

02/12/2014

Data de expiração

02/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TH

Titulares e representantes

Titulares

EASTERN POLYMER INDUSTRY CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 17

Tubos e folha de borracha para isolamento, isolantes de tubos térmicos elastoméricos de células fechadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2291

02/12/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120091374 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: EASTERN POLYMER INDUSTRY CO., LTD.

RPI 2278

02/09/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120091374 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EASTERN POLYMER INDUSTRY CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.

RPI 2265

03/06/2014

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2202

19/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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