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Dado oficial do INPI

JILL STUART

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JILL STUART

ST13

BR500000830683704

Classe

25

Pedido

830683704

Registro

830683704

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão16/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

15/07/2010

Data de registro

16/04/2013

Data de expiração

16/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

S. T. (pessoa física)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Botas para após o esqui, tornozeleiras/meias curtas, cachecóis, artigos atléticos para os pés, calçados para atletas, uniformes para atletas, bolsas para botas de esqui, faixas para a cabeça, faixas para o pescoço, faixas atoalhadas, faixas para pulso, toucas para banho, trajes de banho, sungas, rudes de banho, saídas de praia, trajes de praia, cintas-liga, porta-dinheiro em forma de cinto, cintos, boinas, bermudas, babadores de pano, protetor para peito (para esqui), biquínis, blazers, calçolas, blusas, modeladores, malhas/collants, botinhas/meias curtas, botas, botas para após o esqui, botas para esqui, botas para alpinismo, calças ou shorts de pijamas, gravatas-borboleta, shorts tipo samba-canção, biqueiras (de meias), calcinhas/cuecas, toucas para banho e para chuveiro, bonés e chapéus de todos os tipos, casacos, saídas de praia, vestidos. brim/jeans, protetores de orelhas, calçados, luvas, luvas para esqui, camisas para golf, sapatos para golf, vestidos/batas, roupas para ginástica, meias e artigos de malha, roupas infantis, palmilhas, jaquetas de todos os tipos, jeans, camisas de malha ou jersey, culotes (calça), agasalhos (conjuntos de moletom), jardineiras, macacões, lenços, meias tipo 3/4, meias de inverno, meia-calça, malhas para dança e/ou acrobacia, luvas para inverno, mocassins, protetores de orelhas e mãos, faixas para o pescoço, gravatas, sobretudos, galochas, pijamas, calcinhas, todos os tipos de calças, ternos femininos, camisas tipo pólo, trajes para chuva, robes, galochas, sandálias, écharpes, camisas, roupas para a noite, camisas de baixo, roupas para dormir, tênis, calças para neve, roupas para neve, meias, ternos, malhas/collants, ternos com colete, trajes esportivos para aquecimento, roupas aquáticas, viseiras, suspensórios, suéteres, camisetas, roupas para jogar tênis, meia-calça, frente única e camiseta sem manga, conjuntos esportivos, roupas de baixo, uniformes, coletes, roupas para mau-tempo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2758

14/11/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2206

16/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2202

19/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

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