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Dado oficial do INPI

BR500000830683399

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830683399

ST13

BR500000830683399

Classe

22

Pedido

830683399

Registro

830683399

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

22

Data de depósito

15/07/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 22

Códigos Vienna

23.1.25

Produtos e serviços

Classe 22

Alcatroado (tela de tecido -) [tabiques de ventilação]Algas do mar [material de estofamento]Algodão (fibras curtas de -)Algodão (resíduos de -) [estopas] para estofamentosAlgodão cruAparas de madeiraArtigos de malha (sacos para lavagem de -)BarbanteBarbante para embalagemBraçadeiras não metálicas para sustentação de cargasBruto (linho em -) [fibra do linho]CabelosCabos não metálicosCaixilhos de janelas de guilhotina (cordões para -)Camuflagem (coberturas para -)Camuflagem (redes para-)CânhamoCânhamo (correias de -)Capas para veículosCardada (lá -)Cargas (braçadeiras não metálicas para sustentação de -)Cargas (correias para sustentação de -), exceto de metalCargas (lingas não metálicas para sustentação de -)CasulosChicote (corda de -)Cintas não metálicas para uso agrícolaCoco (fibra de -)Corda (escadas de -)Corda para embalagemCordasCordas não metálicasCordas para reboque de carrosCordões para caixilhos de janelas de guilhotinaCordões para pendurar quadros, etcCorreias de cânhamoCorreias não metálicas para sustentação de cargasCorreias não-metálicas para sustentação de cargasCru (algodão -)Crua (seda -)Crua ou tratada (lá -)Embalagem (material para -) [enchimento, acolchoamento] exceto de borracha e de matérias plásticasEnchimento [artigos de cama] (plumas, penas para -)Enchimentos [estofos]Ervas para estofamentoEscadas de cordaEsparto [grama]Estofamento (ervas para -)Estofamento (materiais para -), exceto de borracha ou materiais plásticosEstofamento (palha para -)Estofamento [acolchoamento] (lã para ->EstopaEstopa de algodãoFaixas não metálicas para atar ou embrulharFeixes (fios para amarrar -)Fibra de cocoFibras de carbono para uso têxtilFibras de silica vitrificada para uso têxtilFibras de vidro para uso têxtilFibras em rama para estofamento e enchimentoFibras em rama para filtragemFibras plásticas para uso têxtilFibras têxteisFibras têxteis em brutoFiltragem (fibras em rama para -)Fios de residuos de sedaFios não metálicos para atar ou embalarFios trançados de papelFios trançados para redeFitas de gelosias [lâminas das venezianas]Fitas não-metálicas para embrulhar ou atarFlocos de lãFlocos de sedaFlocos [enchimento]Garrafas (invólucros de palha para -)Gaxetas fibrosas para naviosGelosias (fitas de -) [lâminas das venezianas]Invólucros de palha para garrafasJutaLá (flocos de -)Lá cardadaLá crua ou tratadaLã para estafamento [acolchoamento]Lã penteadaLá tosquiadaLá [velo]Laços [redes, entrelaçamentos]LíberLingas não metálicas para sustentação de cargasLinho em bruto [fibra do linho]Linhol [fio grosso, untado em cerol]Madeira (aparas de -)Madeira (palha de -)Madeira (serragem de -)Malhas [redes]Materiais para estafamento, exceto de borracha e materiais plásticosOleados [tecidos]PainaPalha (embalagens de -) para garrafasPalha de madeiraPalha para estofamentoPapel (fios trançados feitos de -)Pêlos de animaisPêlos de cameloPêlos de cavaloPenas para estafamento [plumas]Penteada (lá -)Penugem de eider [plumas]Penugem [plumas]Pesca (redes de -)Plumas [penugem] para enchimento [artigos de cama]Plumas [penugem] para estafar mobíliaPostais (sacos -)RáfiaRami (fibras de -)Reboques de carros (cardas para -)Redes (fios trançados para -)RedesRedes para dormirResíduos de algodão [estopa] para estofamentosSacas para lavagem de artigos de malhaSacos para transporte e armazenamento de mercadorias a granelSacas postaisSacos [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtilSacas [invólucros, sacolas] para embalagem, de matéria têxtilSargaço [material de estafamento]Seda (flocos de -)Seda (resíduos de -)Seda cruaSisalSustentação de cargas (correias não metálicas para -)Tecido alcatroado (tela de -) [para tabiques de ventilação]Tela de tecida alcatroado [tabiques de ventilação]TendasTêxteis (fibras -)Têxteis (fibras -) em brutoTiras para atar videirasToldosToldos de material sintéticoToldos de matérias têxteisTosquiada (lã -)Velas de naviosVelas para windsurfeVideiras (tiras para atar -)Barracas de campingRedes para descansoTendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827389426 (SPEED), Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827138881 (), Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 827389507 (SPEED) e Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829109285 ()

RPI 2599

27/10/2020

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100374810 (visualizar no Portal INPI), de 29/11/2010

RPI 2104

03/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2073

28/09/2010

Marcas relacionadas

Outras marcas de BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

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