IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000754 (13/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: AÇÃO ORDINÁRIA 0132950-13.2014.4.02.5101/RJ ? 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (ANTIGA 38ª VARA FEDERAL) - Processo INPI n. 52400.133220/2014-13. O processo em referência transitou em julgado, sem resolução do mérito, mantido o ato do INPI. "Verifica-se, assim, a ausência de pressuposto processual não preenchido, em razão da falta de uma das partes da relação processual, qual seja, a empresa KAWASAKI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA, legítima titular do registro de marca impugnado, a qual não foi indicada, mesmo tendo sido dada oportunidade à autora. Sendo assim, constatada a falta na relação processual de litisconsorte necessário, por não indicação pela parte autora, conclui-se pela ausência do pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil."
RPI 2903
25/08/2026