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Dado oficial do INPI

JAGLER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAGLER

ST13

BR500000830655689

Classe

3

Pedido

830655689

Registro

830655689

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/10
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/13
  5. Concessão14/05/13
  6. Extinto12/12/23

Registro concedido em 14/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/12/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

16/06/2010

Data de registro

14/05/2013

Data de expiração

14/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TR

Titulares e representantes

Titulares

H. S. (pessoa física)

Representantes

Idea Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos para limpeza, ou seja, detergentes, lavanderia (produtos para -), branquear (sais para -), soda para branquear [soda cáustica], amaciantes de tecidos (lavanderia), tártaro (produto para remoção do -) para uso doméstico, sabões granulados, preparações para limpeza de vidro, preparações para limpeza de pisos e carpetes, preparações para clareamento e polimento, perfumaria (produtos de-), perfumes, óleos essenciais, água de colonia, loçoes para fins cosméticos, desodorantes para uso pessoal, água de rosas para fins cosméticos, desodorantes antitranspi rantes, produtos cosméticos, batons, cílios (produtos cosméticos para -), cremes cosméticos, tinturas para os cabelo, xampus, delineadores, lápis para lábios, máscara, ruge, pele (produtos para cuidados da -), cremes para o rosto, pó para maquiagem, esmalte para unhas e produtos polidores e removedores e produtos de limpeza do mesmo, produtos para tratamento das unhas para fins cosméticos, sabonete para barbear, loções pós-barba, cremes para barbear, geléia de petróleo para fins cosméticos, géis para banho, hena para fins cosméticos, bronzeadores (preparações -) [cosméticos], algodão para uso cosmético, hastes com ponta de algodão para fins cosméticos, lenços impregnados com loções cosméticas, hastes flexíveis com ponta de algodão, sabões, sabão desinfetante, sabões antitranspirantes, dentifricios, produtos para limpeza de dentaduras, produtos para polimento de dentaduras, abrasivos, ou seja, tela [tecido] abrasiva, abrasivo (papel -) pedra-pomes, produtos para polir móveis e pisos, cremes para polir, papel para polir, produtos para polimento, pedras para polir, cera para polir

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2762

12/12/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850200372374 (29/10/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Especificação corrigida.

RPI 2604

01/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130077593 (30/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HUNCA KOZMETIK SANAYI ANONIM SIRKETI Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2231

08/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2210

14/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2200

05/03/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2064

27/07/2010

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