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Dado oficial do INPI

AGILE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGILE

ST13

BR500000830654755

Classe

39

Pedido

830654755

Registro

830654755

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/10
  2. Publicação20/07/10
  3. Exame
  4. Indeferido02/06/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/06/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

02/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

16/06/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGILE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME

Representantes

L. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Corretagem de transporteFrete [transporte de mercadoria]Informações sobre transportesTransporteTransporte (corretagem de -)Transportes (informações sobre -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830533508 () e Processo 814772781 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida Toyota, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

RPI 2317

02/06/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100351360 (visualizar no Portal INPI), de 20/09/2010

RPI 2094

22/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2063

20/07/2010

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