IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome LAND ROVER (referente ao reg. 816547033), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816465460 (RANGE ROVER), Processo 816465487 (LAND ROVER), Processo 824246241 (LAND ROVER), Processo 830565574 (LAND ROVER EXPERIENCE), Processo 200027042 (LAND ROVER), Processo 830565558 (LAND ROVER EXPERIENCE), Processo 790135671 (ROVER), Processo 816117500 (ROVER), Processo 002434385 (LAND ROVER), Processo 829786821 (LAND ROVER), Processo 608917435 (RANGE ROVER), Processo 816178895 (RANGE ROVER VOGUE), Processo 816178933 (ROVER), Processo 816657831 (LAND ROVER), Processo 826044239 (LAND ROVER INTEGRATED BODY FRAME), Processo 816465479 (ROVER), Processo 816547033 (LAND ROVER), Processo 816023603 (LAND ROVER), Processo 003254020 (ROVER) e Processo 829786830 (RANGE ROVER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2438
26/09/2017