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Dado oficial do INPI

EVERGLOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EVERGLOW

ST13

BR500000830650792

Classe

9

Pedido

830650792

Registro

830650792

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/10
  2. Publicação06/07/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/08/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

07/06/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EVERGLOW DO BRASIL COML IMP E EXP DE PROD FOTOLUMINESCENTES

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Placas, faixas, painéis e artigos e instrumentos para sinalização fotoluminescentes (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2483

07/08/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130066143 (12/04/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EVERGLOW DO BRASIL COML IMP E EXP DE PROD FOTOLUMINESCENTES Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2458

14/02/2018

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2211

21/05/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2197

13/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2061

06/07/2010

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