IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2762
12/12/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2762
12/12/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850180402661 (29/11/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): EISENMANN SE Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Por solicitação do requerente, conforme publicado na RPI 2505, de 08/01/2019.
RPI 2542
24/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160030687 (18/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Cessionário: Eisenmann SE Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2464, de 27/03/2018, por solicitação do requerente. Neste mesmo ato também foi considerada deferida a petição de alteração nº 850160030517, de 18/02/2016, interposta no processo nº 830648461.
RPI 2505
08/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160030687 (18/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Cessionário: Eisenmann SE Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2450, de 19/12/2017, uma vez que no mesmo ato também foi considerada deferida a petição de alteração nº 850160030517, de 18/02/2016, interposta no processo nº 830648461.
RPI 2464
27/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160030687 (18/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Cessionário: Eisenmann SE
RPI 2450
19/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140047079 (18/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RUHSTRAT GMBH Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2423
13/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160137199 (27/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Eisenmann SE Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140038739 (05/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RUHSTRAT GMBH Procurador: Licks Advogados
RPI 2276
19/08/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2211
21/05/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2200
05/03/2013
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2099
29/03/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2069
31/08/2010
Outras marcas de E. S. (pessoa física)
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