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Dado oficial do INPI

NET-A-PORTER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NET-A-PORTER

ST13

BR500000830644849

Classe

35

Pedido

830644849

Registro

830644849

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/10
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/13
  5. Concessão15/04/14
  6. Vigente15/04/34

Registro concedido em 15/04/2014 e em vigor até 15/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

22/06/2010

Data de registro

15/04/2014

Data de expiração

15/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED

Representantes

Gruenbaum, Possinhas & TeixeiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de venda a varejo, a saber, serviços de venda a varejo relacionados a artigos de vestuário, artigos de chapelaria e calçados, artigos de joalheria, relógios de pulso, acessórios de moda, têxteis, cosméticos, preparações de toalete não-medicamentosas, óculos, estojos, produtos de couro, bolsas de mão e todos os tipos de bolsas, agrupamento em benefício de terceiros de uma variedade de produtos que permite aos clientes convenientemente visualizarem e comprarem os produtos acima citadosFornecimento de serviços de venda a varejo através de um catálogo de vendas para os produtos acima citadosFornecimento de serviços de venda a varejo on-line a partir de um site de internet para os produtos acima citadosFornecimento de serviços de venda a varejo através de um canal de televisão para todos os produtos acima citadosFornecimento de serviços de venda a varejo através de um telefone ou telefone móvel para todos os produtos acima citadosFornecimento de serviços de venda a varejo por meio de marketing diretoFornecimento de informações e consultoria em relação a serviços de venda a varejoServiços de consultoria em gestão de negóciosServiços de negociação on-lineServiços de fornecimento de consultoria e assistência na seleção de produtosServiços de propaganda para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240506252 (30/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240110488 (01/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE NET-A-PORTER GROUP LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2782

30/04/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2258

15/04/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2212

28/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 35 REIVINDICADA.

RPI 2199

26/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2066

10/08/2010

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