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Dado oficial do INPI

MANGUEIRO DIGITAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANGUEIRO DIGITAL

ST13

BR500000830641831

Classe

9

Pedido

830641831

Registro

830641831

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/10
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto09/04/33

Registro concedido em 09/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

04/05/2010

Data de registro

09/04/2013

Data de expiração

09/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMBRAPA - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Balanças, balanças de precisãoCâmeras de vídeo, cartas (balanças para pesar-), cercas elétricas, chips (circuitos integrados), códigos de barras (leitores de-), computadores, controle aparelhos elétricos para-), dados (suportes magnéticos para-), diagnóstico (aparelhos de-), exceto para uso médico, distância (aparelhos para medir-), distância (aparelhos para registro de), eletrodinâmicos (aparelhos -) para controle remoto de sinais, indicadores de quantidade, instrumentos para observação, leitores de código de barras, leitores ópticos de caractere, leitores (equipamentos de processamento de dados), pesagem (aparelhos e instrumentos para), pesar (máquinas para), precisão (balanças de-), processamento de dados (dispositivos para-), satélite (aparelhos de navegação por -), satélites para uso científico, temperatura (indicadores de), totalizadores, transmissores de sinais eletrônicos, vídeo (monitores de), aparelho de medição de temperatura, aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor, aparelho ou instrumento de aferição, aparelho ou instrumento de aferição, aparelho ou instrumento de inspeção, aparelho ou instrumento de pesagem, aparelho totalizador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220197884 (12/05/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2682

31/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2205

09/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2192

08/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2068

24/08/2010

Proteção contínua da sua marca

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