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Dado oficial do INPI

COGIIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COGIIS

ST13

BR500000830640940

Classe

37

Pedido

830640940

Registro

830640940

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/10
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/13
  5. Concessão30/04/13
  6. Extinto28/11/23

Registro concedido em 30/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

16/06/2010

Data de registro

30/04/2013

Data de expiração

30/04/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS GMBH & CO. KG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construçãoServiços de conserto, bem como serviços de conserto de dispositivos elétricos para gravação, emissão, transferência, recpção, reprodução e tratamento de sons, sinais, caracteres e/ou imagens e para a integração de comunicação por voz, imagem, texto, dados, multimídia, imagem em movimento em redesServiços de conserto de dispositivos para gravação, processamento, emissão, transmissão, intermediação, armazenamento e saída de mensagens, informações e dadosServiços de conserto de computadores de comunicação, softwareServiços de conserto de dispositivos ópticos, eletrotécnicos e eletrônicos da tecnologia de comunicação por voz, imagem, texto, dados, multimídia, imagem em movimento, especialmente de comunicação de dados de voz, telefones, videofones, secretárias eletrônicas, dispositivos de chamada, aparelhos telefônicos domiciliares, centrais privadas de comunicação telefônicaServiços de conserto de máquinas de fotocópiaServiços de conserto de redes de telecomunicação, constituídas por aparelhos de intermediação e transmissão, módulos e componentes individuais destes aparelhos, tais como aparelhos de fornecimento de energiaServiços de conserto de baterias, acumuladores, equipamentos de alimentação a partir de rede (transformadores), meios de transferência tais como cabos de comunicação e fibras ópticas e respectivos elementos conectoresServiços de conserto de dispositivos para transmissão sem fio por infravermelho e rádioServiços de conserto de peças de todos os aparelhos e dispositivos supracitados (desde que contidos nesta classe)Serviços de conserto de equipamentos constituídos por uma combinação dos aparelhos e dispositivos supracitadosServiços de trabalhos de instalação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2760

28/11/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2208

30/04/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2199

26/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2066

10/08/2010

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