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Dado oficial do INPI

BOISE CASCADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOISE CASCADE

ST13

BR500000830640371

Classe

9

Pedido

830640371

Registro

830640371

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/10
  2. Publicação17/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/13
  5. Concessão07/05/13
  6. Extinto07/05/33

Registro concedido em 07/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

15/06/2010

Data de registro

07/05/2013

Data de expiração

07/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Boise Cascade Company

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Software de computador para uso na designação de produtos de madeira usados na construção de uma casa e manuais de instrução vendidos com estes, software de computador para análise de engenharia para produtos de madeira, a saber, software de computador para analisar tamanhos de colunas necessárias para uma estrutura, software de computador para gerenciamento de estoque de materiais de construção e otimização de corte, software de computador para gerenciamento de projeto de estimativa de construção e listas de material inicial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190123054 (25/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BOISE CASCADE COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2522

07/05/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180428828 (20/12/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BOISE CASCADE COMPANY Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Procuração sem os poderes específicos para renúnciar ao Registro.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140011480 (22/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Boise Cascade Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2417

02/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2209

07/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2198

19/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2067

17/08/2010

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