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Dado oficial do INPI

BR500000830637516

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000830637516

ST13

BR500000830637516

Classe

44

Pedido

830637516

Registro

830637516

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/10
  2. Publicação10/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/13
  5. Concessão12/03/13
  6. Extinto17/10/23

Registro concedido em 12/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/10/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

44

Data de depósito

09/06/2010

Data de registro

12/03/2013

Data de expiração

12/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GR

Titulares e representantes

Titulares

KORRES S.A NATURAL PRODUCTS

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

26.1.125.3.11

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de fornecimento de informação na área de cuidados da beleza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200230089 (28/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KORRES S.A NATURAL PRODUCTS Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cedente: KORRES S.A NATURAL PRODUCTS [GR] Cessionário: KORRES S.A NATURAL PRODUCTS

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190299937 (13/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130184646 (25/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVON PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2409

07/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140219304 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: AVON PRODUCTS, INC.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130162661 (22/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Korres SA Natural Products

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2201

12/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2197

13/02/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2066

10/08/2010

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