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Brasil830634312

ARKADIN

ARKADIN SAS

Registro de marca extintoClasse 38Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto28/11/23

Registro concedido em 24/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de telecomunicaçõesServiços de teleconferênciasServiços de comunicações por terminais de computadorServiços de comunicações telefônicasServiços de transmissão de informações por meio de telemáticasServiços de transmissão de mensagensServiços de transmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorServiços de transmissão de informações contidas em bancos de dadosServiços de transmissão de mensagens através da rede mundial de computadoresServiços de transmissão por satéliteServiços de fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresServiços de roteamento e de junção de telecomunicaçõesServiços de correio eletrônicoServiços telefônicosServiços de conexão em tempo real entre usuários de computador para troca de informações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/11/2023

RPI 2760

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2013

RPI 2207

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/02/2013

RPI 2196

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/08/2010

RPI 2065

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003