IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818258900 (CUMPLICE) e Processo 812588193 (COMPLICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, para fins de subsídio a eventual recurso, a existência do registro de nº 812588193, com petição de caducidade sob nº 18020020665, ainda não analisada, mas referente à marca, igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2313
05/05/2015